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PGRS, PGRSS, PGRCC, PGRSE e PGRSU: Entenda os planos de gerenciamento de resíduos e evite multas e embargos na zona urbana e rural.
Gerenciamento de Resíduos

Se você é empresário, produtor rural, gestor público, construtor ou profissional da saúde, e atua em qualquer atividade que gere resíduos, este texto é para você.

O correto gerenciamento de resíduos sólidos é exigência legal, evita danos ambientais e garante a segurança sanitária das suas operações.

Neste artigo, você vai entender o que são os principais Planos de Gerenciamento de Resíduos, quem precisa de cada um deles, o que deve conter em cada documento e como a Restaure Ambiental pode te ajudar a estar 100% regularizado, tanto na cidade quanto no campo.

 

📚 O que são os Planos de Gerenciamento de Resíduos?

Os planos de gerenciamento são documentos técnicos obrigatórios, que descrevem como cada tipo de resíduo será manipulado, desde sua geração até a destinação final — com segurança, legalidade e responsabilidade ambiental.

São exigidos por:

  • Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);
  • Resoluções do CONAMA;
  • ANVISA e normas sanitárias estaduais/municipais.

 

🔎 Conheça os 5 principais tipos de planos:

♻️ 1. PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

É o plano mais abrangente, exigido de empreendimentos que geram resíduos industriais, comerciais ou de serviços não perigosos e perigosos (exceto os da saúde).

Exemplos de quem precisa:

  • Oficinas, lava-jatos e borracharias;
  • Indústrias (alimentícias, têxteis, metalúrgicas, etc.);
  • Mercados, padarias e centros comerciais;
  • Lava-jatos e transportadoras;
  • Agroindústrias rurais (queijarias, casas de farinha, etc.);
  • Viveiros e tanques de piscicultura;
  • Lavouras com uso de insumos químicos;

 

🏥 2. PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Documento obrigatório para atividades que geram resíduos com risco biológico, infectante, químico ou perfurocortante.

Exemplos de quem precisa:

  • Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias;
  • Studios de tatuagem e piercing;
  • Centros estéticos e spas;
  • Farmácias e laboratórios;
  • Casas de repouso, consultórios móveis e ambulatórios rurais;

 

🧱 3. PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

Plano específico para obras, reformas, demolições e movimentações de terra.

Classifica os resíduos como Classe A, B, C e D e define como será feita a separação, reutilização ou descarte.

Quem precisa:

  • Empreiteiros, construtoras e pedreiros autônomos;
  • Obras urbanas e rurais com geração de entulho;
  • Reformas residenciais, galpões e estruturas agrícolas;
  • Empreendimentos com movimentação de solo (terraplenagem, fundações);

 

⚠️ 4. PGRSE – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais

Plano voltado para resíduos com características ou volumes diferenciados, que exigem tratamento especial ou logística reversa, como:

  • Lâmpadas fluorescentes e de vapor;
  • Pilhas e baterias;
  • Eletroeletrônicos;
  • Medicamentos vencidos;
  • Pneus;
  • Óleo lubrificante;
  • Embalagens contaminadas (agrotóxicos, tintas, solventes);

 

Quem precisa:

  • Oficinas mecânicas;
  • Postos de combustível;
  • Estabelecimentos com consumo de eletrônicos;
  • Fazendas com uso de agrotóxicos ou químicos veterinários;
  • Condomínios e prefeituras com pontos de coleta;

Esse plano é obrigatório em diversas situações por leis estaduais e normativas da logística reversa, sendo muito comum também em licitações e processos de licenciamento.

 

🏙️ 5. PGRSU – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos

Plano aplicado geralmente em nível municipal, voltado para a gestão integrada dos resíduos urbanos. Pode ser exigido também de:

  • Condomínios residenciais e empresariais;
  • Bairros planejados, loteamentos e conjuntos habitacionais;
  • Centros comerciais, feiras e eventos;
  • Pequenos municípios e distritos rurais;

É um instrumento essencial para gestores públicos e associações de moradores, pois organiza a logística da coleta, reciclagem, transporte e destinação final dos resíduos urbanos comuns.

 

⚠️ Quais os riscos de não ter um plano?

Sem um plano aprovado, sua atividade fica sujeita a:

  • Multas e autuações ambientais e sanitárias;
  • Embargos de funcionamento ou obras;
  • Reprovação no licenciamento ambiental ou alvará sanitário;
  • Impossibilidade de firmar contratos com o poder público;
  • Perda de credibilidade junto a clientes e parceiros;

Inclusive, financiamentos rurais e contratos agrícolas podem ser negados quando não há comprovação de controle ambiental.

 

🧰 Como a Restaure Ambiental pode ajudar?

Atuamos com agilidade e excelência técnica para elaborar os planos certos para o seu tipo de negócio, com:

  • Diagnóstico técnico presencial ou remoto;
  • Classificação correta dos resíduos e etapas operacionais;
  • Orientações personalizadas para sua realidade (urbana ou rural);
  • Elaboração do plano completo, com entrega pronta para protocolar;
  • Apoio para coleta, MTR, transporte e destinação final;
  • Suporte técnico para fiscalizações e exigências do INEMA, ANVISA, IBAMA e Prefeituras;

📍 Atendemos empresas, produtores rurais, construtoras, clínicas, prefeituras e profissionais autônomos.

 

💬 Dúvidas Frequentes:

> “Sou MEI, também preciso de plano?”

Sim, se sua atividade gera resíduos com impacto ambiental ou risco à saúde, mesmo sendo de pequeno porte.

 

> “Trabalho em área rural, vale a pena ter isso tudo?”

Sim! Além de ser exigido por lei, o plano pode facilitar sua regularização, melhorar sua imagem e evitar multas futuras.

 

> “Já estou funcionando sem plano, e agora?”

A Restaure faz sua regularização com elaboração do plano e, se necessário, protocolos retroativos, consultoria e negociação junto aos órgãos competentes.

 

📲 Fale com a Restaure Ambiental

Nós sabemos como é difícil cuidar de tudo no seu negócio. Por isso, a Restaure existe: para assumir a parte ambiental com responsabilidade, técnica e confiança.

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